Vouchers - Rope

Vouchers

Procura um presente original para oferecer a alguém muito especial? 
O voucher ROPE é a solução ideal!

No nosso voucher pode incluir a oferta de um ou vários serviços que temos disponíveis. Dispomos também da opção de cheques prenda, aos quais poderá atribuir qualquer valor. Com esta oferta não terá necessidade de definir um serviço específico. Posteriormente, a pessoa presenteada poderá descontar o valor do cheque prenda em qualquer um dos nossos serviços. Os vouchers são aplicáveis somente ao preço do artigo (não cobrem custos de envio ou a taxa de Proteção do Comprador). Os vouchers são válidos por 12 meses (o prazo de validade pode ser consultado na mensagem relativa ao voucher).


O voucher não é convertível em dinheiro e exige marcação prévia para usufruir dos nossos serviços.

 

 

O que é necessário?

A marcação dos serviços disponíveis na oferta do “E-VOUCHER” deverá ser feita diretamente com as linhas de atendimento telefónico ROPE ou através do email geral@rope.pt. As marcações dos serviços contemplados no voucher estão sempre sujeitas à disponibilidade de agenda das ROPE. Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os portadores do Voucher poderão sempre contactar os serviços ROPE através de um dos contactos disponíveis no site em www.rope.pt na área de “Contactos” para a obtenção de quaisquer esclarecimentos adicionais. No dia da marcação da consulta/tratamento, é obrigatório que o portador do Voucher entregar o mesmo como forma de pagamento na receção.

Alteração da marcação

Caso o presenteado do nosso voucher pretenda cancelar ou alterar a sua marcação, só poderá fazê-lo, em exclusivo, junto do ROPE, através das linhas de atendimento telefónico ou através do email geral@rope.pt. As marcações dos serviços contemplados no voucher estão sempre sujeitas à disponibilidade de agenda ROPE.

Termos e condições 

O programa de vouchers é aplicável exclusivamente a compras efetuadas na loja online 

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o sector em questão. Poderá consultar a lista actualizada de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.
Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço electrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragem-deconsumo.org.

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